Jesus e a lei. Mas, o que é a lei?

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Jesus e a lei. Mas, o que é a lei? (I)

Minha intenção hoje é comentar brevemente sobre alguns aspectos do volume IV de “Um judeu marginal”, de John P. Meier, especificamente o capítulo 31 da obra completa intitulada Jesus e a Lei. Mas, o que é a lei?

Meier afirma que para conhecer melhor o Jesus histórico, em seu aspecto tão importante de “mestre da Lei”, é necessário primeiro se perguntar sobre o significado da palavra lei no tempo de Jesus. Como na pesquisa histórica estamos sempre raciocinando “em círculos” (mas não falo do típico “círculo vicioso”, mas sim o da aquisição de dados, construção de hipóteses explicativas, retorno aos dados, retorno às hipóteses para refiná-las, ou rejeitá-las porque não cabem, etc.), se conhecermos bem o conceito de Lei, conseguiremos refinar a nossa imagem de Jesus; e como ele tratou tanto da Lei, a recíproca será também verdadeira.

O conceito de Lei no Antigo Testamento é muito complexo. Na verdade, a etimologia da palavra hebraica, toráh (também torá, admitida em espanhol e português), que normalmente é traduzida como “lei”, não é conhecida. Pode ser que venha de uma yrh, que significa “lançar”, “arremessar” e então se referiria a “lançar sortes” para saber a vontade da divindade; ou seria de uma raiz homófona (as mesmas três consoantes, e na mesma ordem) que significaria em paleossemítico “ensinar”. 

Analisada sob esta perspectiva, a Torá, ou Lei, pode ser um provérbio, uma norma oral costumeira, ou uma norma de Yahweh proferida por um profeta. Também poderia ser sinônimo de “revelação divina”, ou significar um livro ou conjunto de livros que contém as normas “ditadas” pela divindade. O importante é saber que “lei” era no tempo de Jesus algo mais complexo e abrangente do que é hoje.

Existem quatro pistas – e eu acho isso muito importante no que diz respeito à atitude de Jesus – que indicam que mesmo a Lei por excelência, o Pentateuco, não estava absolutamente fixada no tempo de Jesus e que seu texto era um tanto flexível. Estas são:

  1. As várias formas textuais que circularam na época, a samaritana, a de Qumran, aquela que mais tarde resultaria no chamado “texto massorético” (isto é, provido de “massorá” ou sinais que indicam as vogais e acentos ), e o texto hebraico subjacente à chamada tradução grega chamada dos Setenta.

Meier deduz aqui uma consequência interessante: palavras de Jesus que soam como as dos Setenta e, portanto, à primeira vista vindas da versão grega, não devem ser excluídas a priori como não históricas, como não vindas da boca de Jesus; porque pode ser que reflitam o estado de um texto hebraico semelhante ao que mais tarde seria o texto grego, que viria depois a ser a Bíblia dos Cristãos e, portanto, uma construção dos evangelistas. Então, pode que elas sejam de fato de Jesus e que reflitam um texto hebraico diferente do atual.

  1. Antes e cerca da época de Jesus, os livros da Bíblia ainda estavam sendo reescritos para refletirem doutrinas próprias ou para oferecer deles uma interpretação que supusesse autoridade. Exemplos: Livro dos Jubileus e Gênese Apócrifo de Qumran; Salmos de Salomão; Manuscritos do Templo; Antiguidades Bíblicas do Pseudo Filo.
  1. Havia “escolas” de interpretação da Bíblia que mantinham ideias irreconciliáveis entre si. Isso coincidia mais ou menos com o que hoje chamamos de seitas: fariseus, essênios (mais os quumranitas como subseita), saduceus, samaritanos.
  1. Novos mandamentos foram criados com base em uma interpretação peculiar da Bíblia e receberam a autoridade como se estivessem nela. Exemplos: normas sobre o descanso sabático que não estavam na Bíblia, a obrigatoriedade do estudo da Lei e da ida à sinagoga aos sábados, a obrigatoriedade de dar uma certidão de divórcio.

É possível, e acho que Meier o insinua, que Jesus fosse um perspicaz intérprete da Bíblia, e percebesse que algo poderia não ser uma verdadeira lei bíblica, mas que seu povo a tivesse interpretado como lei (por exemplo, as normas de pureza). Ou o oposto, Jesus pode ter aceito como Lei algo que para outros não era Lei (por exemplo, proibição absoluta do divórcio). 

Nos Sinópticos em geral, porém, já se vê com certa clareza que a Lei foi fixada em um corpus dual: a “Lei e os Profetas”, e em Lucas em particular parece que já existe uma divisão tripartite: “A Lei, os Profetas e os Salmos”. 

Em todo caso, é claro – pensa Meier – que no tempo de Jesus algo ainda não havia sido estabelecido e que mais tarde seria muito importante no judaísmo: a divisão da Lei em lei oral e lei escrita. A primeira, havia sido concedida, segundo os rabinos, também no Monte Sinai por Deus a Moisés, mas com a sensação de que foi mudando de acordo com as necessidades dos tempos.  Portanto, afirmar que Jesus poderia ir contra a “lei oral” é um perfeito anacronismo. No tempo de Jesus, era possível ir “contra a tradição dos pais”, mas não contra uma lei oral.

Finalmente, no tempo de Jesus não ficava claro que as normas legais ditadas pelos rabinos da época que interpretavam as Escrituras (Jesus entre eles) fossem tecnicamente chamadas de “halakáh” (“caminho” e, portanto, o caminho a seguir). Parecia que o conceito estava se formando e que só adquire sua entidade plena nos tempos da Mishná, cerca de 200 anos depois de Jesus. Mas embora o conceito ainda não estivesse claro, nem a palavra halakáh fosse usada de forma consistente, tanto pelos rabinos “colegas” de Jesus quanto por ele mesmo, já eram ditadas normas sobre como a lei de Moisés deveria ser interpretada, e que eram obrigatórias para seus seguidores. Daí a expressão que Meier usa no início deste volume: “O Jesus histórico é o Jesus haláchico”, isto é, o rabino que interpretava a Lei e ditava normas de vida de acordo com ela.

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“Jesus e a lei. Mas, o que é a lei?” (y II)

Concluo o breve comentário ao volume IV de “Um judeu marginal”, de John P. Meier, especificamente o capítulo 31 da obra completa, intitulada “Jesus e a Lei. Mas, o que é a lei?”

Outra observação interessante de Meier é que para Jesus – tal como para os Evangelhos – a Lei nunca seria uma carga opressora, um instrumento ou instrução provisória até a sua chegada, nem um instrumento estranho, mas providencial, para que o pecado se multiplicasse se a Lei não fosse cumprida, e que assim a graça de Deus em Cristo fosse o remédio para aquela situação pecaminosa (Gálatas 3,10-25 e Romanos 3,19-20; 5,12-21; 7,7 -8,4). Jesus não sente nada disso, mas sempre considera a Torá como a palavra de Deus revelada ao seu povo Israel.

Existem pontos de vista muito importantes neste capítulo:

  1. Partindo do evidente pressuposto de que as palavras de Jesus só chegaram até nós por meio dos Evangelhos, e que cada evangelista teve sua própria maneira de entender a Lei de Jesus, fosse por si mesmo ou por influência da comunidade que estava por trás dele, pode ser sensatamente pensado que “a primeira e segunda geração de cristãos selecionaram, reformularam, criaram e, provavelmente, eliminaram dizeres de Jesus sobre a Lei” (p.70).
  2. “Todas essas ações refletiam as necessidades e problemas de um grupo de seguidores judeus de Jesus enquanto discutiam com outros judeus e, ao mesmo tempo, se esforçavam para incorporar pessoas que haviam deixado muito recentemente o paganismo e entrado na sua sagrada assembleia dos últimos dias, a Igreja. Foi essa matriz criativa, e algo caótica, a que deu origem às várias reinterpretações da figura de Jesus com respeito à Lei que encontramos nos quatro Evangelhos. Aqui, então, está o cerne do problema: os Evangelhos não mostram apenas a interpretação de Jesus da Lei, o que mostram, sobretudo, é a reinterpretação que os evangelistas fizeram dessa releitura”(p. 70).

Acho que não poderia ter encontrado uma expressão mais coerente com meu pensamento- expresso no capítulo 10 do Guia para a Compreensão do Novo Testamento: “O que é especificamente cristão nada mais é do que uma reinterpretação”. Aqui será a posição de Jesus perante a lei; lá será a natureza da missão de Jesus, em outro lugar diferente do seu nascimento, de acordo com as Escrituras, etc…

Serão extremamente curiosas para muitos as páginas que Meier dedica a demonstrar que a famosa frase de Mateus 5:17, “Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir”, não é – muito provavelmente – um dizer autêntico de Jesus, mas uma composição clara de Mateus. E no seu livro apresenta razões que me parecem contundentes, o vocabulário, a cristologia, a sua localização no Evangelho, etc., porque revelam a sua origem no evangelista e não na boca de Jesus. 

A única coisa que se poderia acrescentar é que, convencido por suas razões, o espírito dessa frase corresponde muito bem ao que o Jesus histórico pensaria em termos gerais. Acho que Meier concordaria com isso. Mas o problema é que a frase não tem implicações de historicidade.

A tarefa do livro de Meier é, portanto, formidável. Analisando suas palavras, eu diria que ela se baseia em quatro aspectos fundamentais:

a)Desfazer o que os evangelistas fizeram.

b)Discernir entre os fragmentos que poderiam ser as palavras originais de Jesus.

c)Aplicar a estas palavras os critérios de historicidade que já comentamos, a dificuldade, a descontinuidade, o testemunho, a multiplicidade, a coerência, a rejeição e a execução; e outros de menor valor, mas também interessantes, como a possível e consequente retrotradução para o aramaico, possivelmente falado por Jesus.

d) Uma vez extraído o que é histórico, deduzir quais significados isso poderia ter para o Jesus judeu.

Aplicar esse significado às nossas vidas é outra tarefa, é trabalho da teologia e não de história. Provavelmente – pensa Meier – aplicando rigorosamente uma metodologia com a que todos concordariam, muitos pesquisadores ficarão desapontados ao ver que no que eles acreditavam- que Jesus estava interessado apenas nos aspectos profundos, morais e éticos da Lei e não nos rituais e cultos- não era bem assim. O Jesus histórico não fazia tais distinções. Tudo isso é uma invenção do Iluminismo europeu do século 18. Para Jesus, o externo, ritual, cerimonial e público não podiam ser separados do interno, privado, pessoal e emocional.

A religião de Jesus se concebeu como uma religião com Deus que nasceu de um pacto Deste com o seu povo. Era uma religião vivida e praticada por uma comunidade visível, que acreditava que Deus lhes havia dado normas, para se dirigir a Ele (as do culto e as da pureza em geral) e para se comportar com o próximo(as normas éticas ou morais), absolutamente claras. E que cumprir todas elas era ser religioso. Naturalmente Jesus enfatizou que ao cumprir y fazer o segundo, que é mais difícil, o primeiro seria mais facilmente alcançado: uma relação devota com a divindade.

Por fim, discordaria de Meier quando afirma que não se percebe em Jesus um “metaprincípio”; princípio básico, fundamental e único do qual emanou toda a sua teologia sobre a Lei, mas que após muitas análises ele mesmo confessa não ter sido capaz de achar. Não sou tão arrogante a ponto de dizer que existe, principalmente porque eu não dediquei, longe de, tanto tempo quanto ele a estudar o assunto, e talvez porque nem mesmo tenho seu talento e habilidade, mas acho que sim, deve se investigar esse “metaprincípio” da seguinte forma:

Deus criou o mundo e nele o ser humano.

Deus criou especialmente Israel, com quem fez uma pacto.

A vontade de Deus é conhecível e está expressa na lei. Quem tiver boa vontade e abertura para Deus conhecerá a sua vontade.

O homem é capaz por natureza de “fazer” e cumprir a vontade de Deus

Ao reduzir esses quatro princípios a dois mais curtos, eu apontaria modestamente que o metaprincípio de Jesus a respeito da Lei é que a “vontade de Deus seja conhecível e que o homem pode e deve cumpri-la”.

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